EDITAL JF 11/2008
Junta de Freguesia de Pardais
( Município de Vila Viçosa )
E D I T A L 11/2008
REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
António José Calado Peixoto, Presidente da Junta de Freguesia de Pardais – Município de Vila Viçosa,
Faz público que, nos termos do regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos, aprovado pela Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, em conjugação com a alínea g) do artº 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, os possuidores deverão ter em atenção as seguintes normas relativas ao seu registo e licenciamento anual.
1. REGISTO E LICENCIAMENTO:
» É obrigatório e deve ser feito na Junta de Freguesia da área de residência do detentor do animal, entre os 3 e os 6 meses.
2. LICENÇA:
» Deve ser renovada anualmente assim que termine a sua validade.
» A Junta de Freguesia afixará publicamente todos os meses as Listagens das licenças caducadas.
3. AS LICENÇAS E RENOVAÇÕES ANUAIS SÓ SÃO EMITIDAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE:
» Boletim sanitário do animal
» Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória
» Prova de realização dos actos de profilaxia médica e boletim do médico veterinário
» Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça
» Declaração de bens a guardar, assinada pelo detentor, no caso dos cães de guarda
3.1 -LICENÇAS E RENOVAÇÕES PARA CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PRERIGOSOS:
» Além dos documentos referidos no n.º anterior, devem os detentores apresentar os que para o efeito
forem exigidos por Lei especial ( artigo 3 do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro ).
4. MORTE, DESAPARECIMENTO E TRANSFERÊNCIA:
» Deverá ser imediatamente comunicada à Junta de Freguesia, conforme estabelece o artigo 3º da
alínea 5 da Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril, assinando o declarante a declaração comunicada.
5. OBRIGATORIEDADE DE USO DE COLEIRA OU PEITORAL E AÇAIMO OU TRELA:
» É obrigatório, conforme alínea 1) Artigo 7º do Decreto Lei 314/2007, o uso por todos os cães que
circulem na via pública de coleira ou peitoral no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o
nome e morada ou número de telefone do dono ou do detentor.
6. CONTRA-ORDENAÇÕES A APLICAR PELA JUNTA DE FREGUESIA:
» No mínimo de 50 Euros pela falta de registo, de acordo com a Lei
» No mínimo de 25 Euros pela falta de licença, pela falta de açaimo e pela circulação na via pública
sem coleira ou peitoral, de acordo com a Lei.
7. ESCLARECEIMENTOS:
» Podem ser obtidos na secretaria da Junta de Freguesia.
8. VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA:
» São anualmente publicados pela Câmara Municipal e afixados publicamente, os editais indicando as
datas de vacinação na Freguesia e na sede do Concelho.
Para conhecimento geral de todos os Munícipes e ninguém poder alegar desconhecimento,
se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos na área da Freguesia.
Pardais, 30 de Outubro de 2008
O Presidente da Junta,
António José Calado Peixoto
( Município de Vila Viçosa )
E D I T A L 11/2008
REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
António José Calado Peixoto, Presidente da Junta de Freguesia de Pardais – Município de Vila Viçosa,
Faz público que, nos termos do regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos, aprovado pela Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, em conjugação com a alínea g) do artº 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, os possuidores deverão ter em atenção as seguintes normas relativas ao seu registo e licenciamento anual.
1. REGISTO E LICENCIAMENTO:
» É obrigatório e deve ser feito na Junta de Freguesia da área de residência do detentor do animal, entre os 3 e os 6 meses.
2. LICENÇA:
» Deve ser renovada anualmente assim que termine a sua validade.
» A Junta de Freguesia afixará publicamente todos os meses as Listagens das licenças caducadas.
3. AS LICENÇAS E RENOVAÇÕES ANUAIS SÓ SÃO EMITIDAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE:
» Boletim sanitário do animal
» Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória
» Prova de realização dos actos de profilaxia médica e boletim do médico veterinário
» Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça
» Declaração de bens a guardar, assinada pelo detentor, no caso dos cães de guarda
3.1 -LICENÇAS E RENOVAÇÕES PARA CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PRERIGOSOS:
» Além dos documentos referidos no n.º anterior, devem os detentores apresentar os que para o efeito
forem exigidos por Lei especial ( artigo 3 do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro ).
4. MORTE, DESAPARECIMENTO E TRANSFERÊNCIA:
» Deverá ser imediatamente comunicada à Junta de Freguesia, conforme estabelece o artigo 3º da
alínea 5 da Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril, assinando o declarante a declaração comunicada.
5. OBRIGATORIEDADE DE USO DE COLEIRA OU PEITORAL E AÇAIMO OU TRELA:
» É obrigatório, conforme alínea 1) Artigo 7º do Decreto Lei 314/2007, o uso por todos os cães que
circulem na via pública de coleira ou peitoral no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o
nome e morada ou número de telefone do dono ou do detentor.
6. CONTRA-ORDENAÇÕES A APLICAR PELA JUNTA DE FREGUESIA:
» No mínimo de 50 Euros pela falta de registo, de acordo com a Lei
» No mínimo de 25 Euros pela falta de licença, pela falta de açaimo e pela circulação na via pública
sem coleira ou peitoral, de acordo com a Lei.
7. ESCLARECEIMENTOS:
» Podem ser obtidos na secretaria da Junta de Freguesia.
8. VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA:
» São anualmente publicados pela Câmara Municipal e afixados publicamente, os editais indicando as
datas de vacinação na Freguesia e na sede do Concelho.
Para conhecimento geral de todos os Munícipes e ninguém poder alegar desconhecimento,
se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos na área da Freguesia.
Pardais, 30 de Outubro de 2008
O Presidente da Junta,
António José Calado Peixoto
<< Página inicial