EDITAL AF 03/2010
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão ordinária pública a realizar no próximo dia 16 de Abril, pelas 21H00 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos.
Ponto 1 - Informações do Executivo da Junta.
Ponto 2 - Contas de Gerência do Ano 2009
Ponto 3 - Regulamento e Tabela de Taxas
Ponto 4 - Revisão Orçamental nr.1
Mais faz público que a Assembleia, uma vez encerrada a ordem de trabalhos e com base no disposto no ponto 6 do artº 84º da Lei 169/99, haverá um periúdo parta intervenção do Público durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos do regimento.
Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
PARDAIS, 2010.04.06
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
( José Manuel Courela Calado )
Ponto 1 - Informações do Executivo da Junta.
Ponto 2 - Contas de Gerência do Ano 2009
Ponto 3 - Regulamento e Tabela de Taxas
Ponto 4 - Revisão Orçamental nr.1
Mais faz público que a Assembleia, uma vez encerrada a ordem de trabalhos e com base no disposto no ponto 6 do artº 84º da Lei 169/99, haverá um periúdo parta intervenção do Público durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos do regimento.
Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
PARDAIS, 2010.04.06
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
( José Manuel Courela Calado )
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