CERTIDÃO J. FREGUESIA
Certidão de Pronuncia da Junta de Freguesia
ANTÓNIO JOSÉ CALADO PEIXOTO, Presidente da Junta de Freguesia de Pardais, Município de Vila Viçosa,
CERTIFICA que na Acta n.º 6/2012 do Executivo desta Junta de Freguesia, realizada no dia 4 de Junho de 2012, consta a deliberação do seguinte teor:
-Pronuncia da Junta de Freguesia de Pardais à Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio-
De acordo com o n.º 4 do artigo 11º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, é solicitado às Assembleias de Freguesia a apresentação de parecer sobre a reorganização administrativa territorial autárquica. Segundo o n.º 4 do artigo 6º da citada Lei, é possível contemplar a existência de quatro Freguesias no território do Município de Vila Viçosa. Conforme estabelece o n.º 1 do artigo 7º e artigo 11º da referida Lei, é do parecer deste Executivo que seja agregada a Junta de Freguesia de S. Bartolomeu à Junta de Freguesia de Conceição, criando-se uma nova pessoa colectiva territorial com a denominação “Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e de S. Bartolomeu”. Há que solicitar à Assembleia Municipal, segundo parâmetros de agregação e por pronuncia estabelecida no n.º 4 do artigo 6º da Lei supra citada, a existência de 4 (quatro) Freguesias no território do município de Vila Viçosa: Freguesia de Bencatel, Freguesia de Ciladas, Freguesia de Pardais e união de Freguesias de Conceição e S. Bartolomeu. Mais invocamos de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 8º a importância da Freguesia de Pardais devido à sua actividade principal ser a exploração de Mármore, situando-se na sua área o maior número de pedreiras do Concelho. Assim, opomo-nos a qualquer tentativa de extinção ou agregação desta Freguesia Rural e solicitamos parecer à Assembleia de Freguesia de Pardais.
----------Por ser verdade e para se constar, se passa a presente certidão que assina e vai autenticada com o selo branco em uso nesta Junta de Freguesia.
----------Pardais, 29 de Junho de 2012
O Presidente da Junta,
( António José Calado Peixoto )
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