CERTIDÃO A FREGUESIA
CERTIDÃO DE PRONUNCIA DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
JOSÉ MANUEL COURELA CALADO, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, Município de Vila Viçosa,
CERTIFICA o teor da Acta n.º 3/2012 desta Assembleia de Freguesia, realizada no dia 6 de Julho de 2012:
Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, na sala de reuniões do Edifício Sede da Freguesia de Pardais, reuniu , por convocatória do dia vinte e nove de junho , a Assembleia de Freguesia de Pardais estando presentes:
Pela Junta de Freguesia: Para prestar os necessários esclarecimentos, os Senhores: António José Calado Peixoto, Diamantino José Lagôa Canhão e Eduardo dos Santos Batanete respectivamente Presidente, Secretário e Tesoureiro
Pela Assembleia de Freguesia: Os seguintes vogais: José Manuel Courela Calado, António João Courela Calado, Cristina Maria Figueiredo Calado, Joaquim José Borrões Poeiras, Paulo José Batanete Palma e Inácio José Crispim Agostinho.
Faltas pela Assembleia de Freguesia: Carlos José Lopes Moisão.
Abertura: Sendo vinte e uma horas e trinta e cinco minutos e estando presente a maioria dos membros que constituem este órgão, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos desta reunião extraordinária.
CERTIFICA o teor da Acta n.º 3/2012 desta Assembleia de Freguesia, realizada no dia 6 de Julho de 2012:
Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, na sala de reuniões do Edifício Sede da Freguesia de Pardais, reuniu , por convocatória do dia vinte e nove de junho , a Assembleia de Freguesia de Pardais estando presentes:
Pela Junta de Freguesia: Para prestar os necessários esclarecimentos, os Senhores: António José Calado Peixoto, Diamantino José Lagôa Canhão e Eduardo dos Santos Batanete respectivamente Presidente, Secretário e Tesoureiro
Pela Assembleia de Freguesia: Os seguintes vogais: José Manuel Courela Calado, António João Courela Calado, Cristina Maria Figueiredo Calado, Joaquim José Borrões Poeiras, Paulo José Batanete Palma e Inácio José Crispim Agostinho.
Faltas pela Assembleia de Freguesia: Carlos José Lopes Moisão.
Abertura: Sendo vinte e uma horas e trinta e cinco minutos e estando presente a maioria dos membros que constituem este órgão, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos desta reunião extraordinária.
Ordem de Trabalhos:
» PONTO ÚNICO – Pronuncia da Assembleia de Freguesia de Pardais à Lei 22/2012, de 30 de Maio – Reorganização Administrativa Territorial Autárquica:
Foi apresentada a pronuncia do Executivo da Junta de Freguesia com cópia na posse de todos os membros. O senhor Presidente da Junta deu algumas explicações sobre o teor da mesma. A senhora Cristina Calado propôs que o teor da pronuncia da Assembleia de Freguesia seja o seguinte:
Foi apresentada a pronuncia do Executivo da Junta de Freguesia com cópia na posse de todos os membros. O senhor Presidente da Junta deu algumas explicações sobre o teor da mesma. A senhora Cristina Calado propôs que o teor da pronuncia da Assembleia de Freguesia seja o seguinte:
De acordo o n.º 4 do artigo 6º da Lei n.º 22/2012 de 30 de Maio, é possível contemplar a existência de quatro Freguesias no território do Município de Vila Viçosa. Conforme estabelece o n.º 1 do artigo 7º e artigo 11º da referida Lei, é do parecer desta Assembleia que seja agregada a Junta de Freguesia de S. Bartolomeu à Junta de Freguesia de Conceição, criando-se uma nova pessoa colectiva territorial com a denominação “União de Freguesias de Nossa Senhora da Conceição e de S. Bartolomeu”. Há que solicitar à Assembleia Municipal, segundo parâmetros de agregação e por pronuncia estabelecida no n.º 4 do artigo 6º da Lei supra citada, a existência de 4 (quatro) Freguesias no território do município de Vila Viçosa: Freguesia de Bencatel, Freguesia de Ciladas, Freguesia de Pardais e “União de Freguesias de Conceição e S. Bartolomeu”. Mais invocamos de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 8º a importância da Freguesia de Pardais devido à sua actividade principal ser a exploração de Mármore, situando-se na sua área o maior número de pedreiras do Concelho. Opomo-nos, por isso, a qualquer tentativa de extinção ou agregação desta Freguesia Rural e deliberamos enviar à Assembleia Municipal para pronuncia de acordo com artigo 11º da referida Lei.
A pronuncia foi lida em voz alta e proposta a votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes.
Por ser verdade e para se constar, se passa a presente certidão que assina e vai autenticada com o selo branco em uso nesta Junta de Freguesia.
Pardais, 09 de Julho de 2012
A pronuncia foi lida em voz alta e proposta a votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes.
Por ser verdade e para se constar, se passa a presente certidão que assina e vai autenticada com o selo branco em uso nesta Junta de Freguesia.
Pardais, 09 de Julho de 2012
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
José Manuel Courela Calado
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