FREGUESIA DE PARDAIS

A Freguesia de Pardais situa-se no Alto Alentejo - Distrito de Évora - Concelho de Vila Viçosa. Tem uma area de 17,83 Km2. Fica a 6 Km. da sede do Concelho e a 50 Km de Évora.Tem acesso directo à auto estrada A-6 pela variante Vila Viçosa - Borba. Situa-se na margem esquerda - direita do rio Guadiana. A Ribeira de Pardais com cerca de 20 Km de curso nasce a noroeste desta Freguesia, corre para leste-sudeste e desagua na margem direita do rio Guadiana já na Barragem do Alqueva .

quarta-feira, dezembro 05, 2012

PARECER UTRAT - Concelho de Vila Viçosa

Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território
PARECER
Município de Vila Viçosa
1 - Considerando que:
1.1 - O Município de Vila Viçosa tem 5 (cinco) freguesias, a saber: Bencatel, Ciladas, Conceição (Vila Viçosa), Pardais e São Bartolomeu (Vila Viçosa).
1.2 - De acordo com o disposto nos artigos 4º, 5º e anexos I e II da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, o Município de Vila Viçosa é qualificado como município de nível 3, com um lugar urbano (Vila Viçosa), situado no território de 2 (duas) freguesias: Conceição (Vila Viçosa) e São Bartolomeu (Vila Viçosa).
1.3 - No território do Município de Vila Viçosa não existem freguesias com menos de 150 habitantes.
1.4 - Do disposto no art.º 6º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 22/2012, e uma vez que não se aplica o n.º 3 do mesmo artigo, resulta que, no território do Município de Vila Viçosa, se deveria alcançar uma redução de 2 (duas) freguesias, sendo 1 (uma) cujo território se situa, total ou parcialmente, no lugar urbano de Vila Viçosa e 1 (uma) outra freguesia.
1.5 - Ao abrigo do disposto no art. 11º da Lei n.º 22/2012, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa deliberou sobre a reorganização administrativa do território das freguesias situadas no seu território (conforme pronuncia da assembleia municipal).
1.6 - De acordo com a referida pronuncia, a assembleia municipal:
1.6.1 - Propõe a agregação das freguesias de Conceição (Vila Viçosa) e São Bartolomeu (Vila Viçosa) numa freguesia designada por “Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e de São Bartolomeu”, com sede em Vila Viçosa;
1.6.2 - Contempla a existência de 4 (quatro) freguesias no território do município de Vila Viçosa.
1.7 - O art. 6º, n.º 4, da Lei n.º 22/2012, determina que “nos casos em que o cumprimento dos parâmetros de agregação definidos no n.º 1 determine a existência de um numero de freguesias inferior a quatro, a pronuncia da assembleia municipal prevista no artigo 11º da presente lei, pode contemplar a existência de quatro freguesias no território do respectivo município”.
1.8 - De acordo com o disposto no art.º 14º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 22/2012, compete à Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) “elaborar parecer sobre a conformidade ou desconformidade das pronúncias das assembleias municipais com o disposto nos artigos 6º e 7º da presente lei e apresentá-lo à Assembleia da República”.
2 - Uma vez que o art.º 6º, n.º 4, da Lei n.º 22/2012 permite que a assembleia municipal contemple a existência de quatro freguesias no seu território, o que, neste caso, determina a redução global de apenas 1 (uma) freguesia, é entendimento da UTRAT que a pronúncia apresentada pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa se apresenta conforme com o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei n.º 22/2012.
3 - O novo mapa administrativo das freguesias situadas no território do Município de Vila Viçosa seria, assim, o correspondente ao mapa apresentado no presente parecer.

Lisboa 25 de Outubro de 2012

quarta-feira, julho 11, 2012

CERTIDÃO A FREGUESIA

CERTIDÃO DE PRONUNCIA DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

JOSÉ MANUEL COURELA CALADO, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, Município de Vila Viçosa,
CERTIFICA o teor da Acta n.º 3/2012 desta Assembleia de Freguesia, realizada no dia 6 de Julho de 2012:
Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, na sala de reuniões do Edifício Sede da Freguesia de Pardais, reuniu , por convocatória do dia vinte e nove de junho , a Assembleia de Freguesia de Pardais estando presentes:

Pela Junta de Freguesia: Para prestar os necessários esclarecimentos, os Senhores: António José Calado Peixoto, Diamantino José Lagôa Canhão e Eduardo dos Santos Batanete respectivamente Presidente, Secretário e Tesoureiro

Pela Assembleia de Freguesia: Os seguintes vogais: José Manuel Courela Calado, António João Courela Calado, Cristina Maria Figueiredo Calado, Joaquim José Borrões Poeiras, Paulo José Batanete Palma e Inácio José Crispim Agostinho.

Faltas pela Assembleia de Freguesia: Carlos José Lopes Moisão.

Abertura: Sendo vinte e uma horas e trinta e cinco minutos e estando presente a maioria dos membros que constituem este órgão, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos desta reunião extraordinária.

Ordem de Trabalhos:
» PONTO ÚNICO – Pronuncia da Assembleia de Freguesia de Pardais à Lei 22/2012, de 30 de Maio – Reorganização Administrativa Territorial Autárquica:
Foi apresentada a pronuncia do Executivo da Junta de Freguesia com cópia na posse de todos os membros. O senhor Presidente da Junta deu algumas explicações sobre o teor da mesma. A senhora Cristina Calado propôs que o teor da pronuncia da Assembleia de Freguesia seja o seguinte:
De acordo o n.º 4 do artigo 6º da Lei n.º 22/2012 de 30 de Maio, é possível contemplar a existência de quatro Freguesias no território do Município de Vila Viçosa. Conforme estabelece o n.º 1 do artigo 7º e artigo 11º da referida Lei, é do parecer desta Assembleia que seja agregada a Junta de Freguesia de S. Bartolomeu à Junta de Freguesia de Conceição, criando-se uma nova pessoa colectiva territorial com a denominação “União de Freguesias de Nossa Senhora da Conceição e de S. Bartolomeu”. Há que solicitar à Assembleia Municipal, segundo parâmetros de agregação e por pronuncia estabelecida no n.º 4 do artigo 6º da Lei supra citada, a existência de 4 (quatro) Freguesias no território do município de Vila Viçosa: Freguesia de Bencatel, Freguesia de Ciladas, Freguesia de Pardais e “União de Freguesias de Conceição e S. Bartolomeu”. Mais invocamos de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 8º a importância da Freguesia de Pardais devido à sua actividade principal ser a exploração de Mármore, situando-se na sua área o maior número de pedreiras do Concelho. Opomo-nos, por isso, a qualquer tentativa de extinção ou agregação desta Freguesia Rural e deliberamos enviar à Assembleia Municipal para pronuncia de acordo com artigo 11º da referida Lei.

A pronuncia foi lida em voz alta e proposta a votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes.
Por ser verdade e para se constar, se passa a presente certidão que assina e vai autenticada com o selo branco em uso nesta Junta de Freguesia.

Pardais, 09 de Julho de 2012
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
José Manuel Courela Calado

terça-feira, julho 03, 2012

EDITAL A.F. O3/2012

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

- - - - José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão extraordinária pública a realizar no próximo dia 6 de Julho, pelas 21H30 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos.  

Ponto único-Pronuncia da Assembleia de Freguesia de Pardais á Lei 22/2012,de 30 de Maio-Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.
 - - - - Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Pardais, 2012.06.29
O Presidente
( José Manuel Courela Calado )

CERTIDÃO J. FREGUESIA

Certidão de Pronuncia da Junta de Freguesia

 
ANTÓNIO JOSÉ CALADO PEIXOTO, Presidente da Junta de Freguesia de Pardais, Município de Vila Viçosa,

CERTIFICA que na Acta n.º 6/2012 do Executivo desta Junta de Freguesia, realizada no dia 4 de Junho de 2012, consta a deliberação do seguinte teor:

-Pronuncia da Junta de Freguesia de Pardais à Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio-
De acordo com o n.º 4 do artigo 11º da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, é solicitado às Assembleias de Freguesia a apresentação de parecer sobre a reorganização administrativa territorial autárquica. Segundo o n.º 4 do artigo 6º da citada Lei, é possível contemplar a existência de quatro Freguesias no território do Município de Vila Viçosa. Conforme estabelece o n.º 1 do artigo 7º e artigo 11º da referida Lei, é do parecer deste Executivo que seja agregada a Junta de Freguesia de S. Bartolomeu à Junta de Freguesia de Conceição, criando-se uma nova pessoa colectiva territorial com a denominação “Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e de S. Bartolomeu”. Há que solicitar à Assembleia Municipal, segundo parâmetros de agregação e por pronuncia estabelecida no n.º 4 do artigo 6º da Lei supra citada, a existência de 4 (quatro) Freguesias no território do município de Vila Viçosa: Freguesia de Bencatel, Freguesia de Ciladas, Freguesia de Pardais e união de Freguesias de Conceição e S. Bartolomeu. Mais invocamos de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 8º a importância da Freguesia de Pardais devido à sua actividade principal ser a exploração de Mármore, situando-se na sua área o maior número de pedreiras do Concelho. Assim, opomo-nos a qualquer tentativa de extinção ou agregação desta Freguesia Rural  e solicitamos parecer à Assembleia de Freguesia de Pardais.

----------Por ser verdade e para se constar, se passa a presente certidão que assina e vai autenticada com o selo branco em uso nesta Junta de Freguesia.

----------Pardais, 29 de Junho de 2012

                                                             O Presidente da Junta,    

                                                          ( António José Calado Peixoto )

quinta-feira, junho 21, 2012

EDITAL AF 02/2012

- - - - José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão ordinária pública a realizar no próximo dia 28 de Junho, pelas 21H30 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos.
Ponto 1 - Informações do Executivo da Junta
Ponto 2 - Revisão orçamental nr.1
Ponto 3 - Outros assuntos de interesse
- - - - Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Pardais, 2012.06.20
O Presidente
( José Manuel Courela Calado )

terça-feira, maio 15, 2012

Códigos Postais Freguesia

7160-363 » ALMAGREIRA
7160-352 » AZENHA CIMEIRA
7160-363 » BECO DA PRAÇA
7160-363 » CANTO DE PATINHOS
7160-354 » CARAMBÔ
7160-355 » ESTRADA MUNICIPAL 1046 (Ribeira)
7160-356 » FONTE DA MOURA
7160-357 » FONTE DAS FREIRAS
7160-358 » FONTE FIGUEIRA (Caminho)
7160-352 » FONTE SOEIRO
7160-363 » LARGO DA ESCOLA
7160-358 » LARGO DA FONTE FIGUEIRA
7160-363 » LARGO DA PRAÇA
7160-363 » LARGO DE SANTA CATARINA
7160-359 » MONTE CLARO
7160-361 » MONTE DA BOAVISTA
7160-362 » MONTE NOVO
7160-363 » RUA A - Urbanização dos Covões
7160-363 » RUA B - Urbanização dos Covões
7160-363 » RUA C - Urbanização dos Covões
7160-363 » RUA D - Urbanização dos Covões
7160-363 » RUA DA IGREJA
7160-363 » RUA DA LADEIRA
7160-363 » RUA DAS CASAS NOVAS
7160-363 » RUA DAS ESCOLAS
7160-363 » RUA DAS PEDREIRAS
7160-358 » RUA DO NASCENTE
7160-363 » RUA DO POENTE
7160-363 » RUA DOS COVÕES
7160-363 » RUA DOS PASSOS
7160-363 » RUA F - Urbanização dos Covões
7160-363 » RUA G - Urbanização dos Covões
7160-363 » RUA H - Urbanização dos Covões
7160-363 » RUA NOVA DA IGREJA
7160-363 » RUA PADRE JOAQUIM ESPANCA
7160-366 » VALE MORENO

Utilize sempre correctamente e com todos os dígitos o código postal da sua residência.

sexta-feira, abril 20, 2012

EDITAL 1/2012

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
- - - - José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão ordinária pública a realizar no próximo dia 24 de Abril, pelas 21H30 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos. - - - - - -

Ponto 1 - Informações do Executivo da Junta
Ponto 2 - Conta de Gerência do ano 2011
Ponto 3 - Extinção de Freguesias

- - - - Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. - - - - - - - - - - - - - - -
Pardais, 2012.04.13

O Presidente
( José Manuel Courela Calado )

domingo, abril 08, 2012

CONTA GERÊNCIA 2011
















Junta de Freguesia de Pardais
( Município de Vila Viçosa )
I N F O R M A Ç Ã O
A Junta de Freguesia de Pardais em reunião do dia 05 de Março, aprovou por unanimidade a conta de gerência do ano 2011, com as seguintes rubricas:

Receitas diversas----------------------------------------------------------62.773,40€

Despesas diversas --------------------------------------------------------74.704,24€

De onde se destacam:


Aquisição de uma viatura ----------------------------------------------17.517,88€

Apoio a três nascimentos -----------------------------------------------1.500,00€

Bolsas de estudos aos alunos do 4º, 6º, 9º e 12º anos ----------700,00€

Apoios e pagamentos às entidades abaixo descritas:
»Associação Cultural e Recreativa Estrelas de Pardais
»Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa
»Anafre – Associação Nacional de Freguesias
»Fábrica da Igreja Paroquial Freg. de Pardais
»Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa
»Confraria da Santíssima Trindade
»Afreviçosa – Associação de Freguesias do Concelho de Vila Viçosa
»Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa
»Sociedade Filarmónica União Calipolense
»Liga Portuguesa Contra o Cancro
»Régia Confraria Nossa Senhora Conceição Vila Viçosa
»Cruz Vermelha Portuguesa – Vila Viçosa
»Associação Grupo de Teatro Amadores de Vila Viçosa
»NUM VALOR TOTAL DE:-----------------------------------3.930,52€

terça-feira, junho 21, 2011

E D I T A L 05 / 2011

Assembleia de Freguesia de Pardais

- - - - José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão ordinária pública a realizar no próximo dia 27, pelas 21H30 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos.

Ponto 1 - Informações do Executivo da Junta.

Ponto 2 - Diversos

- costume. - - - Mais faz público que a Assembleia, uma vez encerrada a ordem de trabalhos e com base no disposto no ponto 6 do artº 84º da Lei 169/99, haverá um período parta intervenção do Público durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos do regimento.

- - - - Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

PARDAIS, 2010.06.17

O Presidente da Assembleia de Freguesia,

( José Manuel Courela Calado )

quinta-feira, março 17, 2011

UM DIA PELA VIDA

Caminhada e Feira de Artesanato - PARDAIS
pela equipa "LUZ E VIDA"


Feira de Artesanato PARDAIS
pela Equipa "OS PARDAIS "

terça-feira, dezembro 28, 2010

E D I T A L 09 / 2010

Assembleia de Freguesia de Pardais


- - - - José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão ordinária pública a realizar no próximo dia 29 de Dezembro, pelas 21H00 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos.

Ponto 1 - Informações do Executivo da Junta.
Ponto 2 - Opções do Plano e Orçamento para 2011 e
Plano Plurianual de Investimentos para 2011


- - - - Mais faz público que a Assembleia, uma vez encerrada a ordem de trabalhos e com base no disposto no ponto 6 do artº 84º da Lei 169/99, haverá um periúdo parta intervenção do Público durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos do regimento.
- - - - Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

PARDAIS, 2010.12.20

O Presidente da Assembleia de Freguesia,
( José Manuel Courela Calado )

Edital 17/10

Junta de Freguesia de Pardais

- - - - ANTÓNIO JOSÉ CALADO PEIXOTO, Presidente da Junta de Freguesia de Pardais, torna público que consta em orçamento e foi deliberado atribuir no ano lectivo 2010/2011, as seguintes bolsas de estudo:

A - 250 Euros - Para o melhor aluno do Ensino Secundar 12º ano.

B - 200 Euros - Para o melhor aluno do 3º Ciclo do Ensi Básico ( 9º ano)

C - 150 Euros - Para o melhor aluno do 2º Ciclo do Ensino Básico ( 6ºAno)

D - 100 Euros - Para o melhor aluno do 1º Ciclo do Ensino Básico ( 4º ano)

- - - - As bolsas atrás mencionadas apenas abrangerão residentes na Freguesia de Pardais.

- - - - Os contemplados serão aqueles que sejam indicados pelos respectivos Estabelecimentos de Ensino, sendo ainda condição necessária para atribuição da bolsa: que os alunos do ensino secundário obtenham aprovação em todas as disciplinas com classificação interna final não inferior a 14 valores e não tenham anulado a matricula em nenhuma delas.
- - - - Em caso de haver mais do que um aluno em igualdade de classificação, o prémio será entregue ao aluno cujo rendimento per capita seja menor.

Pardais,17 de Dezembro de 2010


O Presidente,
(António José Calado Peixoto)

BOAS FESTAS


A Junta de Freguesia
e
Assembleia de Freguesia

Desejam a todos os Munícipes

UM SANTO NATAL
e
PRÓSPERO ANO NOVO

sexta-feira, junho 18, 2010

Festas Stª Catarina 2010

PROGRAMAÇÃO :

EDITAL AF 05 / 2010

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

- - - - José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão ordinária pública a realizar no próximo dia 26 de Junho, pelas 21H30 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos.

Ponto 1 - Informações do Executivo da Junta.

Ponto 2 - Financiamento para Aquisição de Equipamento de
Micro Geração de Energia.

- - - - Mais faz público que a Assembleia, uma vez encerrada a ordem de trabalhos e com base no disposto no ponto 6 do art.º 84º da Lei 169/99, haverá um período parta intervenção do Público durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos do regimento.

- - - - Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

PARDAIS, 2010.06.16
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
José Manuel Courela Calado

quarta-feira, maio 19, 2010

APOIO A NASCIMENTOS

Junta de Freguesia de Pardais
( Município de Vila Viçosa )

I N F O R M A Ç Ã O

António José Calado Peixoto, Presidente da Junta de Freguesia de Pardais, informa que, da acta da reunião ordinária realizada no dia 2 de Janeiro do corrente ano, consta uma deliberação, aprovada por unanimidade e em minuta, com o teor seguinte:
“Foi deliberado: Passar, a partir do corrente ano e durante todo o corrente mandato, a atribuir aos Casais com residência fixa permanente na área da Freguesia e eleitores há mais de um ano, um apoio financeiro no valor de quinhentos euros pelo nascimento de cada criança”

O Presidente da Junta,
( António José Calado Peixoto )

domingo, abril 11, 2010

AULAS DE MÚSICA


Junta de Freguesia de Pardais

I N F O R M A Ç Ã O

Para conhecimento informamos que a Sociedade Filarmónica União Calipolense aceita inscrições para aulas de música gratuitas.
Todos os interessados em aprender devem fazer as inscrições na Secretaria da Junta de Freguesia.
Desde que haja um número de interessados que justifique, as aulas poderão ser em Pardais em instalações a ceder pela Junta.
No caso de haver um número muito reduzido de interessados a SFUC assegura os transportes Pardais / Vila Viçosa / Pardais.

Pardais,2010.04.11
O Presidente da Junta
António José Calado Peixoto



EDITAL AF 03/2010

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão ordinária pública a realizar no próximo dia 16 de Abril, pelas 21H00 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos.
Ponto 1 - Informações do Executivo da Junta.
Ponto 2 - Contas de Gerência do Ano 2009
Ponto 3 - Regulamento e Tabela de Taxas
Ponto 4 - Revisão Orçamental nr.1
Mais faz público que a Assembleia, uma vez encerrada a ordem de trabalhos e com base no disposto no ponto 6 do artº 84º da Lei 169/99, haverá um periúdo parta intervenção do Público durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos do regimento.
Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
PARDAIS, 2010.04.06

O Presidente da Assembleia de Freguesia,
( José Manuel Courela Calado )

quinta-feira, fevereiro 04, 2010

EDITAL AF 01/2010


- - - - José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão extraordinária pública a realizar no próximo dia 6 de Fevereiro, pelas 21H00 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos.
Ponto Único – Protocolo delegação de competências da Câmara Municipal para o ano de 2010
- - - - Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
PARDAIS, 2010.02.02

O Presidente da Assembleia de Freguesia,
( José Manuel Courela Calado )

domingo, dezembro 13, 2009

EDITAL AF 07/2009

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

- - - - José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão ordinária pública a realizar no próximo dia 18 de Dezembro, pelas 21H00 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos.
Ponto 1 - Informações do Executivo da Junta.
Ponto 2 - Opções do Plano e Orçamento para 2010 e PPI para 2010 / 2013
- - - - Mais faz público que a Assembleia, uma vez encerrada a ordem de trabalhos e com base no disposto no ponto 6 do artº 84º da Lei 169/99, haverá um periúdo parta intervenção do Público durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos do regimento.
- - - - Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
PARDAIS, 2009.12.07
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
José Manuel Courela Calado

segunda-feira, novembro 30, 2009

FESTA / JANTAR DE NATAL


- - - - - - -A Junta de Freguesia de Pardais e a Cáritas Paroquial de Nª.Sª da Conceição de Vila Viçosa, convidam todos os Reformados da Freguesia, para o Jantar de Natal, a realizar no dia 14 de Dezembro 2009 (Segunda – Feira), pelas 20.00 H, nas instalações da Junta de Freguesia.
- - - - - - -As inscrições estão já abertas e até ao dia 11 de Dezembro, nas instalações da Junta e também no pólo da Cáritas em Pardais.
- - - - - - Um Feliz e Santo Natal e um Próspero Ano Novo, são os votos do Executivo da Junta, Direcção da Cáritas, Funcionários e colaboradores, a toda a população da Freguesia.

O Presidente da Junta
António Peixoto
A Presidente da Cáritas
Cremilde Vermelho

segunda-feira, novembro 02, 2009

Órgãos da Freguesia

Junta de Freguesia de Pardais
( Município de Vila Viçosa )
I N F O R M A Ç Ã O
Constituição dos Órgãos da Freguesia a partir de 30.Outubro.2009
JUNTA DE FREGUESIA:
Presidente:
António José Calado Peixoto
Secretário:
Diamantino José Lagôa Canhão
Tesoureiro:
Eduardo dos Santos Batanete

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA:
Presidente:
José Manuel Courela Calado
1º Secretário:
António João Courela Calado
2º Secretário:
Joaquim José Borrões Poeiras

Pardais, 02 de Novembro de 2009

O Presidente,
( António José Calado Peixoto )

segunda-feira, outubro 19, 2009

EDITAL Posse AF

Assembleia de Freguesia de Pardais
E D I T A L AF
Sessão Pública dia 30.10.2009 ás 21H30

JOSÉ MANUEL COURELA CALADO, Presidente da Assembleia de Freguesia cessante:
Faz público, de acordo com o preceituado no ponto 1 do artº 7º, dos artigos 8º e 9º , da Lei 5/A-2002 de 11/01, que no próximo dia 30 de Outubro de 2009, pelas 21H30, realiza-se no Salão do Edifício Sede em Pardais, uma sessão pública com a ordem de trabalhos seguinte:

1 - Instalação da Assembleia de Freguesia de Pardais

2 - Primeira reunião para Eleição de:
Vogais da Junta e Mesa da Assembleia

Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Pardais, 2009.10.19

O Presidente da Assembleia de Freguesia,
( José Manuel Courela Calado )

quarta-feira, julho 15, 2009

E D I T A L AF 05/ 2009

Assembleia de Freguesia de Pardais
- - - - José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão extraordinária pública a realizar no próximo dia 18 de Julho, pelas 21H30 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos. - - - - - - - - - - - - -
Ponto Único – Edifício da Casa do Povo de Vila Viçosa
Propostas de protocolos a celebrar entre Entidades para:
cedência do direito de superfície do edifício sito na Rua
das Casas Novas na Freguesia de Pardais, para a Junta
realizar de sua conta obras de beneficiação, gestão e de
conservação.
- - - - Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
O Presidente
José Manuel Courela Calado

sexta-feira, junho 05, 2009

INFORMAÇÃO

Para conhecimento de todos os interessados inscritos para eventuais Acções de Formação, informamos que no próximo dia :
17 JUNHO ás 21h30
Haverá nesta Junta de Freguesia uma sessão para esclarecimentos.

sábado, abril 11, 2009

EDITAL AF 01/2009

- - - - José Manuel Courela Calado, Presidente da Assembleia de Freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, em cumprimento do disposto no artigo 13º, conjugado com a alínea a) do artigo 19º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão ordinária pública a realizar no próximo dia 17 de Abril de 2009, pelas 21H30 no edifício da sede da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos.
Ponto 1 - Informações do Executivo da Junta.
Ponto 2 - Prestação de Contas do Ano 2008
- - - -Mais faz público que a Assembleia, uma vez encerrada a ordem de trabalhos e com base no disposto no ponto 6 do artº 84º da Lei 169/99, haverá um período para intervenção do Público durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos do regimento.
- - - -Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Pardais, 2009.04.06

O Presidente
José Manuel Courela Calado

quinta-feira, março 26, 2009

INFORMAÇÃO

A Junta de Freguesia de Pardais e a Associação Junenil Dr. Jardim, pretendem levar a cabo acções de formação financiadas destinadas a adultos desempregados, de forma a aumentar a sua qualificação escolar e profissional.Para conhecimento do público alvo e de potenciais interessados vai ser feito em conjunto um inquérito à população, que esperamos venha a ter melhor acolhimento possível.Todo e qualquer pedido de esclarecimento poderá ser feito na Secretaria desta Junta de Freguesia e também na Associação acima referida.

AVISO AOS ELEITORES

As alterações introduzidas ao Recenseamneto Eleitoral pela lei n.º47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a incrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residênsia indicada no Bilhete de Identidade.
- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.

Verifique o seu número de eleitor/a, bem como freguesia onde vota.
Pode utilizar um dos seguintes meios:
- Consulte via Internet http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
- Envie um sms para 3838: exemplo - Re espaço n.º BI/CC espaço (data de nascimento=AAAA-MM-DD)
- Informe-se na respectiva Junta de Freguesia

Para mais informações, consulte via internet http://www.dgai.mai.gov.pt/

terça-feira, março 10, 2009

EDITAL JF 11/2008

Junta de Freguesia de Pardais
( Município de Vila Viçosa )

E D I T A L 11/2008

REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

António José Calado Peixoto, Presidente da Junta de Freguesia de Pardais – Município de Vila Viçosa,
Faz público que, nos termos do regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos, aprovado pela Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, em conjugação com a alínea g) do artº 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, os possuidores deverão ter em atenção as seguintes normas relativas ao seu registo e licenciamento anual.

1. REGISTO E LICENCIAMENTO:
» É obrigatório e deve ser feito na Junta de Freguesia da área de residência do detentor do animal, entre os 3 e os 6 meses.
2. LICENÇA:
» Deve ser renovada anualmente assim que termine a sua validade.
» A Junta de Freguesia afixará publicamente todos os meses as Listagens das licenças caducadas.
3. AS LICENÇAS E RENOVAÇÕES ANUAIS SÓ SÃO EMITIDAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE:
» Boletim sanitário do animal
» Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória
» Prova de realização dos actos de profilaxia médica e boletim do médico veterinário
» Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça
» Declaração de bens a guardar, assinada pelo detentor, no caso dos cães de guarda
3.1 -LICENÇAS E RENOVAÇÕES PARA CÃES PERIGOSOS OU POTENCIALMENTE PRERIGOSOS:
» Além dos documentos referidos no n.º anterior, devem os detentores apresentar os que para o efeito
forem exigidos por Lei especial ( artigo 3 do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro ).
4. MORTE, DESAPARECIMENTO E TRANSFERÊNCIA:
» Deverá ser imediatamente comunicada à Junta de Freguesia, conforme estabelece o artigo 3º da
alínea 5 da Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril, assinando o declarante a declaração comunicada.
5. OBRIGATORIEDADE DE USO DE COLEIRA OU PEITORAL E AÇAIMO OU TRELA:
» É obrigatório, conforme alínea 1) Artigo 7º do Decreto Lei 314/2007, o uso por todos os cães que
circulem na via pública de coleira ou peitoral no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o
nome e morada ou número de telefone do dono ou do detentor.
6. CONTRA-ORDENAÇÕES A APLICAR PELA JUNTA DE FREGUESIA:
» No mínimo de 50 Euros pela falta de registo, de acordo com a Lei
» No mínimo de 25 Euros pela falta de licença, pela falta de açaimo e pela circulação na via pública
sem coleira ou peitoral, de acordo com a Lei.
7. ESCLARECEIMENTOS:
» Podem ser obtidos na secretaria da Junta de Freguesia.
8. VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA:
» São anualmente publicados pela Câmara Municipal e afixados publicamente, os editais indicando as
datas de vacinação na Freguesia e na sede do Concelho.

Para conhecimento geral de todos os Munícipes e ninguém poder alegar desconhecimento,
se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos na área da Freguesia.

Pardais, 30 de Outubro de 2008

O Presidente da Junta,
António José Calado Peixoto



sexta-feira, março 06, 2009

BRASÃO DA FREGUESIA



BRASÃO- escudo de verde, uma coluna toscana de prata, entre dois pardais de ouro, volantes e postos em cortesia; em chefe, roda de Santa Catarina de ouro, com navalhas de vermelho. Corõa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: Pardais - Vila Viçosa - BANDEIRA - Branca, cordão e bordas de prata a verde. Haste e lança de ouro. SELO - Nos termos da Lei, com legenda: Junta de Freguesia de Pardais - Vila Viçosa.

HINO DE PARDAIS

Refrão
Oh meu Pardais por que te quero tanto
Porque tens tu tais maravilhas sem igual
De Norte a Sul tudo é um encanto
Teus campos verdes e teu belo laranjal
Refrão
És um jardim de cravos e de rosas
Que os poetas já tornaram imortal
Tuas mulheres são todas tão formosas
Que eu não esqueço meu lindo torrão Natal
Refrão
Casas branquinhas tão alegres caiadinhas
Lindos tapetes de tão variadas rosas
De cores garridas tu és um lindo alegrete
De belos moços e moçoilas bem airosas
Refrão
Os loiros campos que o sol banha sorridente
São maravilhas deste lindo Portugal
É Terra Santa onde trabalha alegre gente
E és assim uma jóia sem igual

Refrão

MIGUEL VALE DE ALMEIDA

A Freguesia de Pardais foi a escolhida pelo Dr.Miguel Vale de Almeida, Antropologo, para a sua tese de doutoramento. Aqui residiu durante um ano e desenvolveu o seu trabalho de campo do qual resultou a publicação de um livro "SENHORES DE SI" obra de indispensável leitura.

PADRE ESPANCA

Historiador, homem de grande talento e de muito estudo, nasceu na Freguesia de V V S.Bartolomeu em 17 de Maio de 1839. Em 1877 residiu nesta Freguesia de Pardais na Rua à qual foi atribuido o nome de Padre Joaquim da Rocha Espanca.O seu trabalho literário mais importante á as "MEMÓRIAS DE VILA VIÇOSA", extensa monografia, resultado de uma investigação invulgarmente profunda, que apresenta hoje um contributo de inestimável valor para divulgação, conhecimento e compreensão, principalmente, da história e da etnografia da região de Vila Viçosa.Nesta obra, publicada em fascículos pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, muito se pode observar sobre a história da Freguesia de Pardais.